Legislação Informatizada - Decreto nº 12.057, de 17 de Maio de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.057, de 17 de Maio de 1916

Cassa os decretos ns. 9.809 e 11.086, de 9 de outubro de 1912 e 19 de agosto de 1914, referentes ao funccionamento ds sociedade de peculios e «A Universal», com séde nesta Capital

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz a Inspectoria de Seguros no processo encaminhado com o seu officio n. 189, de 29 de abril ultimo, ao Ministerio da Fazenda, resolve cassar os decretos ns. 9.809, de 9 de outubro de 1912, que autorizou a sociedade de peculios «A Universal» com séde nesta Capital, a funccionar na Republica, e 11.086, de 19 de agosto de 1914, que approvou os novos estatutos da mesma sociedade.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1916, Página 5955 (Publicação Original)