Legislação Informatizada - Decreto nº 12.056, de 17 de Maio de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.056, de 17 de Maio de 1916

Cassa os decretos ns. 10.644 e 11.029, de 31 de dezembro de 1913 e 29 de julho de 1914, referentes ao funccionamento da sociedade de peculios e «Minas Central» com séde em Barbacena, Estado de Minas Geraes

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade de peculios «Minas Central», com séde em Barbacena, Estado de Minas Geraes, entrado em liquidação conforme informou a Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, em officio n. 187, de 22 de março do corrente anno, resolve cassar os decretos ns. 10.644, de 31 de dezembro de 1913, que autorizou a sociedade de peculios «Minas Central», com séde em Barbacena, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica, e 11.029, de 29 de julho de 1914, que lhe concedeu permissão para funccionar como sociedade mutua e approvou, com alterações, a reforma de seus estatutos.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1916, Página 5955 (Publicação Original)