Legislação Informatizada - Decreto nº 12.051, de 10 de Maio de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.051, de 10 de Maio de 1916

Proroga até 7 de outubro do corrente anno o prazo para a conclusão da construcção da linha ferrea de Nilo Peçanha a Iguaba Grande (prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Compagnie Générale des Chemins de Fer des E'tats Unis du Brésil», cessionaria do contracto de construcção e arrendamento do prolongamento de Nilo Peçanha até Iguaba Grande, da Estrada de Ferro de Maricá,

DECRETA:

    Artigo único. Fica prorogado até 7 de outubro do corrente anno o prazo estipulado na clausula VII, n. 3, do contracto autorizado pelo decreto n. 7.942, de 7 de abril de 1910, para a conclusão da construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, no trecho comprehendido entre Nilo Peçanha e Iguaba Grande, sob condição de que a dita companhia pagará as multas comminadas na clausula XX do dito contracto, que serão contadas a partir da presente data, si as obras da referida construcção não estiverem inteiramente concluidas ao termo da prorogação ora concedida.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1916, Página 5891 (Publicação Original)