Legislação Informatizada - Decreto nº 12.049, de 10 de Maio de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 12.049, de 10 de Maio de 1916
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Grajahu, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil; para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Grajahú, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 24ª; a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 47 e 48 que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1916, Página 5675 (Publicação Original)