Legislação Informatizada - Decreto nº 12.047, de 10 de Maio de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 12.047, de 10 de Maio de 1916
Cassa o decreto n. 10.503, de 23 de outubro de 1913, que autorizou a sociedade de auxilios mutuos «Fraternidade Pernambucana» a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a sociedade de auxilios mutuos «Fraternidade Pernambucana», com séde na capital do Estado de Pernambuco, suspendeu suas operações, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio da Inspectoria de Seguros, n. 185, de 24 de abril findo, resolve cassar o decreto n. 10.503, de 23 de outubro de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá
Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1916, Página 5891 (Publicação Original)