Legislação Informatizada - Decreto nº 12.033, de 26 de Abril de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.033, de 26 de Abril de 1916

Autoriza o desconto de 24.67 %, na importancia computada semestralmente, como valor das obras executadas no porto da Victoria, de accôrdo com a tabella de preços approvada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia do Porto da Victoria e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

Decreta:

     Artigo unico. Fica autorizado o desconto de 24.67 %, na importancia computada semestralmente, como valor das obras executadas no porto da Victoria, de accôrdo com a tabella de preços anteriormente approvada, para o fim somente de ser levado á conta do capital esse valor assim reduzido, que será tomado como medição provisoria, sendo que o custo total das obras não excederá da importancia de 14.500:000$, fixada pelo decreto n. 10.928, de 10 de junho de 1914, já acceito pela companhia.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1916, Página 5166 (Publicação Original)