Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.030, DE 19 DE ABRIL DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.030, DE 19 DE ABRIL DE 1916
Promulga a Convenção de Arbitramento, entre os Estados Unidos do Brasil e a Dinamarca, assignada em Copenhague, em 27 de Novembro de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo sanccionado, pelo Decreto n. 2.962, de 13 de Janeiro de 1915, a Resolução do Congresso Nacional, de 11 do mesmo mez e anno, que approvou a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brasil e o Reino da Dinamarca, assignada em Copenhague aos vinte e sete dias do mez de Novembro de mil novecentos e onze, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações, na mesma cidade, aos doze dias do mez de Janeiro de mil novecentos e dezeseis;
Decreta que a mesma Covenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.
Rio de Janeiro, 19 de Abril de 1916, 95° da Independecia e 28° da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Muller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1916, Página 5165 (Publicação Original)