Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.028, DE 19 DE ABRIL DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.028, DE 19 DE ABRIL DE 1916
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 700:000$, para soccorro e assistencia á população flagellada pela secca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 1º, lettra a, do decreto n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915, e ouvido o Tribunal do Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 700:000$, para soccorro e assistencia á população flagellada pela secca.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ. P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1916, Página 5037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 751 Vol. II (Publicação Original)