Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 12.026, de 19 de Abril de 1916
EMENTA: Crêa uma brigada de cavallaria e outra de artilharia e mais uma de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Prados, no Estado de Minas Geraes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1916, Página 4885 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada