Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.025, DE 19 DE ABRIL DE 1916 - Retificação
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DECRETO Nº 12.025, DE 19 DE ABRIL DE 1916
Approva o regulamento para a execução da lei n. 3.070, de 31 de dezembro de 1915, concernente á fabricação da manteiga e á sua fiscalização e defesa commercial
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diario Official de 28 do mez corrente, do regulamento para a fabricação da manteiga, sua fiscalização e defesa commercial, ha que rectificar o seguinte:
Art. 33- Em seguida a <<um escripturario>> leia-se: <<um porteiro-continuo>>.
Art. 36- E' redigido assim: <<ao porteiro-continuo cabe:
a) abrir e fechar as
portas do laboratorio, não só nas horas de expediente, mas ainda nas que forem
determinadas pelo chefe;
b) cuidar da segurança e do
asseio do laboratorio, fiscalizando os trabalhos do
servente;
c) executar os serviços de que fôr
encarregado pelo chefe do laboratorio.
Art. 46- Accrescente-se: <<e ao porteiro-continuo>>.
Tabella de vencimentos annexa <<entre escripturado e servente>>, leia-se: <<porteiro-continuo, 1:600$, (ordenado); 800$, (gratificação); 2:400$, total annual)>>.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1916, Página 5227 (Retificação)