Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.025, DE 19 DE ABRIL DE 1916 - Retificação

DECRETO Nº 12.025, DE 19 DE ABRIL DE 1916

Approva o regulamento para a execução da lei n. 3.070, de 31 de dezembro de 1915, concernente á fabricação da manteiga e á sua fiscalização e defesa commercial

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diario Official de 28 do mez corrente, do regulamento para a fabricação da manteiga, sua fiscalização e defesa commercial, ha que  rectificar o seguinte:

     Art. 33- Em seguida a <<um escripturario>> leia-se: <<um porteiro-continuo>>.

     Art. 36- E' redigido assim: <<ao porteiro-continuo cabe:

     a) abrir e fechar as portas do laboratorio, não só nas horas de expediente, mas ainda nas que forem determinadas pelo chefe;
     b) cuidar da segurança e do asseio do laboratorio, fiscalizando os trabalhos do servente;
     c) executar os serviços de que fôr encarregado pelo chefe do laboratorio.

     Art. 46- Accrescente-se: <<e ao porteiro-continuo>>.

     Tabella de vencimentos annexa <<entre escripturado e servente>>, leia-se: <<porteiro-continuo, 1:600$, (ordenado); 800$, (gratificação); 2:400$, total annual)>>. 

 

    

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1916, Página 5227 (Retificação)