Legislação Informatizada - Decreto nº 12.021, de 5 de Abril de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.021, de 5 de Abril de 1916

Cconcede autorização á «Companhia Vieiras Mattos» a para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a « Companhia Vieiras Mattos», sociedade anonyma com séde nesta Capital e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á «Companhia Vieiras Mattos», para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1916, Página 4573 (Publicação Original)