Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.019, DE 5 DE ABRIL DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.019, DE 5 DE ABRIL DE 1916

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 100:742$292, para pagamento a José Alves da Silveira e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, a vista da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.093, de 12 de janeiro findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 100:742$292, para o fim de occorrer ao pagamento devido a José Alves da Silveira e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1916, Página 4322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 721 Vol. II (Publicação Original)