Legislação Informatizada - Decreto nº 12.015, de 5 de Abril de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 12.015, de 5 de Abril de 1916
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca da capital do Estado de Matto Grosso, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 16ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 31 e 32, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1916, Página 4421 (Publicação Original)