Legislação Informatizada - Decreto nº 12.013, de 29 de Março de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 12.013, de 29 de Março de 1916

Crêa uma briganda de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rio Bonito, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Rio Bonito, no Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria, com a designação de 43ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 127, 128 e 129, e de um do da reserva, sob n. 43, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1916, Página 4205 (Publicação Original)