Legislação Informatizada - Decreto nº 12.007, de 29 de Março de 1916 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.007, de 29 de Março de 1916

Extingue o Commando da Defesa Movel do Porto do Rio de Janeiro, e crêa o da Base de Submersiveis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo ao que lhe expôz o almirante graduado Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, e,

     Considerando que é urgente estabelecer uma base definitiva para os submersiveis:

     Resolve extinguir o Commando da Defesa Movel do Porto do Rio de Janeiro e estabelecer, na ilha de Mocanguê, o da Base de Submersiveis, com a lotação constante do aviso n. 13, de 5 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1916, Página 4085 (Publicação Original)