Legislação Informatizada - Decreto nº 11.999, de 22 de Março de 1916 - Publicação Original

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Decreto nº 11.999, de 22 de Março de 1916

Concede autorização á Companhia Pecuaria e Frigorifica do Brazil para funccionar na Republica

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Pecuaria e Frigorifica do Brazil, com séde nesta Capital e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Pecuaria e Frigorifica do Brazil, para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou (*), ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1916, Página 3949 (Publicação Original)