Legislação Informatizada - Decreto nº 11.990, de 15 de Março de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 11.990, de 15 de Março de 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Alegre, no Estado do Espirito Santo
O Presidente da Republica. dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alegre, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 48ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 142, 143 e 144, e de um do da reserva, sob n. 48, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida camarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1916, Página 3590 (Publicação Original)