Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.989, DE 15 DE MARÇO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.989, DE 15 DE MARÇO DE 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Espirito Santo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Espirito Santo mais uma brigada de infantaria, com a designação de 49ª a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 145,146, e 147, e de um do da reserva, sob n. 49, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comara; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1916, 95° da Independencia e 28° da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1916, Página 3590 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 331 Vol. 2 (Publicação Original)