Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.984, DE 10 DE MARÇO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.984, DE 10 DE MARÇO DE 1916
Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre Portugal e a Allemanha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo o Governo Federal recebido notificação official do Governo Portuguez de que Portugal se acha em estado de guerra com a Allemanha:
Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos numeros 11.037, 11.093, de 4 e 24 de agosto, 11.141, de 9 de setembro, e 11.209 A, de 14 de outubro do anno de 1914, e mais providencias tomadas pelo Governo Federal emquanto durar o referido estado de guerra.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Gastão da Cunha.
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 329 Vol. II (Publicação Original)