Legislação Informatizada - Decreto nº 11.978, de 4 de Março de 1916 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.978, de 4 de Março de 1916

Declara sem effeito oe decreto n. 11.638, de 15 de julho de 1915, que abriu ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 5:548$387

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que o credito de 5:548$387 aberto ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio pelo decreto n. 11.638, de 15 de julho de 1915, nos termos do art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do dito anno, ficou sem applicação, pois que se destinava a despezas resultantes de um contracto que não se tornou effectivo; e considerando que a mesma importancia é necessaria aos fins a que se refere o art. 83 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve declarar sem effeito o mencionado decreto n. 11.638, de 15 de julho de 1915.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1916, Página 3099 (Publicação Original)