Legislação Informatizada - Decreto nº 11.977, de 4 de Março de 1916 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.977, de 4 de Março de 1916

Approva o encampação da sociedade Garantia das Familias pela A Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de peculios A Minas Geraes, resolve approvar a encampação feita da sociedade A Garantia das Familias, nos termos do contracto de 11 de outubro de 1915, e cassar o decreto n. 10.367, de 30 de julho de 1913, que autorizou essa sociedade a funccionar.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1916, Página 4037 (Publicação Original)