Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.963, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.963, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1916

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores e credito de 140:000$, ouro, supplementar á verba 11ª - Extraordinarios no exterior - do art. 24 da lei n. 2.924, de 5 de Janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 101 da lei n. 2.924, de 5 de Janeiro de 1915, e tendo observado o que dispõe n art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de Outubro de 1896,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de cento e quarenta contos de reis (140:000$), ouro, supplementar á verba 11ª - Extraordinarios no exterior - do art. 24 da lei n. 2.924, de 5 de Janeiro de 1915.

Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Lauro Müller


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1916, Página 2569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 282 Vol. II (Publicação Original)