Legislação Informatizada - Decreto nº 11.952, de 16 de Fevereiro de 1916 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.952, de 16 de Fevereiro de 1916
Manda continuar em vigor o saldo de 51:650$ do credito aberto pelo decreto n. 10.094, de 26 de fevereiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 1º do decreto legislativo n. 3.052, de 12 de dezembro de 1915,
DECRETA:
Art. 1º Continúa em vigor, sómente para serem cumpridos os despachos expedidos até 30 de junho de 1915, o saldo de 51:650$, do credito aberto pelo decreto n. 10.094, de 26 de fevereiro de 1913, para occorrer a despezas com os adeantamentos a que teem direito os funccionarios da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional em Bello Horizonte, de accôrdo com o art. 96 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1911, a titulo de emprestimo para construcção de casas nas condições estabelecidas no art. 35, n. 12, da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1916, Página 2529 (Publicação Original)