Legislação Informatizada - Decreto nº 11.938, de 9 de Fevereiro de 1916 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.938, de 9 de Fevereiro de 1916
Cassa o decreto n. 10.442, de 18 de setembro de 1913, que autorizou a sociedade de auxilios mutuos e peculios sobre a vida Mutua Rio Branco, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de auxilios mutuos e peculios sobre a vida Mutua Rio Branco, com séde nesta Capital, conforme communicação feita ao Ministerio da Faszenda, pela Inspectoria de Seguros, em officio n. 29, de 12 de janeiro ultimo, resolve cassar o decreto n. 10.442, de 18 de setembro de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica, e approvou, com alterações, os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1916, Página 2106 (Publicação Original)