Legislação Informatizada - Decreto nº 11.936, de 9 de Fevereiro de 1916 - Republicação

Decreto nº 11.936, de 9 de Fevereiro de 1916

Abre o credito extraordinario de 5:000$ para occorrer ao pagamento devido a Raymundo Augusto Maranhão, de accôrdo com a escriptura publica lavrada em notas do tabellião Damasio de Oliveira, desta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 2.988, de 2 de setembro do anno proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:000$ para occorrer ao pagamento devido a Raymundo Augusto Maranhão, de accôrdo com a escriptura publica lavrada em notas do tabellião Damasio de Oliveria, da Capital Federal, em 16 de abril de 1913, livro 404, fls. 81, verso.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1916, Página 2137 (Republicação)