Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.924, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1916 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.924, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1916

Cassa o decreto n. 11.294, de 4 de novembro de 1914, que autorizou a sociedade de seguros mutuos contra incendios Jupiter, com séde em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando estarem suspensas as operações da sociedade de seguros mutuos contra incendios Jupiter, com séde em Juiz de Fóra, Estado de Minais Geraes, conforme communicou a Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda em officio n. 924, de 30 de dezembro ultimo, resolve cassar o decreto n. 11.294, de 4 de novembro de 1914, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1916, Página 1713 (Publicação Original)