Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.923, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.923, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 318:569$387, papel; supplementar a verba 30ª - Reposições e restituições - do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 101. n. 1, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 318:569$387, papel, supplementar á verba 30ª - Reposições e restituições - do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1915.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1916, Página 1713 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1916, Página 2041 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 127 Vol. II (Publicação Original)