Legislação Informatizada - Decreto nº 11.922, de 31 de Janeiro de 1916 - Publicação Original
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Decreto nº 11.922, de 31 de Janeiro de 1916
Corrige uma omissão do decreto n. 11.914, de 26 de janeiro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo verificado que por engano, deixaram de figurar no decreto n. 11.914, de 26 de janeiro do corrente anno, os ministros de Estado, resolve rectificar o artigo 1º, n. 1, e o artigo 4º do referido decreto n. 11.914, pela fórma seguinte:
Art. 1º n. 1 - Os vencimentos do Presidente, Vice-Presidente da Republica e ministros de Estado.
Art. 4º lettra a - 20 %
sobre os vencimentos do Presidente da Republica e ministros de Estado e sobre os
subsidios dos Senadores e Deputados.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1916, Página 1655 (Publicação Original)