Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.917, DE 26 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.917, DE 26 DE JANEIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4.391:633$866, para a conclusão das obras do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil para Bello Horizonte, em virtude de tarefas e contractos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, n. 4, do decreto n. 3.083, de 5 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4.391:633$866, para a conclusão das obras do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil para Bello Horizonte, em virtude de Tarefas e contractos.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1916, Página 1442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 124 Vol. II (Publicação Original)