Legislação Informatizada - Decreto nº 11.904, de 19 de Janeiro de 1916 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.904, de 19 de Janeiro de 1916
Annexa o Horto Florestal ao Jardim Botanico
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no n. 5, do art. 74, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, resolve annexar o Horto Florestal ao Jardim Botanico, passando a constituir uma secção deste.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1916, Página 1058 (Publicação Original)