Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.869, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.869, DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:918$694 para pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Manoel Santerre Guimarães
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º. do decreto legislativo n. 3.073, de 5 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:918$694 para occorrer ao pagamento devido a Manoel Santerre Guimarães de vencimentos correspondentes ao periodo de 8 de janeiro de 1913 a 7 de abril de 1914 e custas em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 734 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 47 Vol. II (Publicação Original)