Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.866, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.866, DE 5 DE JANEIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas diversos creditos supplementares a sub-consignações da verba 9ª, art. 29, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.080 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos de 900:948$926 ouro, 16:221$740 ouro, e 8:433$185 ouro, supplementares respectivamente, ás sub-consignações «Taxas de esgoto de predios e cortiços», garantia de juros de 9% ao anno, sobre o capital empregado no trabalho de esgoto de Copacabana, Leme, Ipanema e identica de Paquetá, todas da verba 9ª, art. 29, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1916, Página 376 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 46 Vol. II (Publicação Original)