Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.865, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.865, DE 5 DE JANEIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.044:520$476, destinado a solver compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Oeste de Minas, até 31 de dezembro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.081 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.044:520$476 destinado a solver compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Oeste de Minas, até 31 de dezembro de 1914, sendo: 602:008$833 para pagamento de contas de fornecimentos de material, e 1.442:511$643 para o de serviços executados até aquela data.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1916, Página 376 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 45 Vol. II (Publicação Original)