Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.865, DE 5 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.865, DE 5 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.044:520$476, destinado a solver compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Oeste de Minas, até 31 de dezembro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.081 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.044:520$476 destinado a solver compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Oeste de Minas, até 31 de dezembro de 1914, sendo: 602:008$833 para pagamento de contas de fornecimentos de material, e 1.442:511$643 para o de serviços executados até aquela data.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1916, Página 376 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 45 Vol. II (Publicação Original)