Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.853, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.853, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Agricultura Industria e Commercio os creditos especiaes de 127:039$972, ouro, e 388:580$740, papel, para atender ás despezas com o Serviço de Povoamento, em 1913.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 3.069, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos especiaes de 127:039$972, ouro, e 388:580$740, papel, para attender ás despezas com o serviço do Povoamento em 1913, conforme relação organizada pela Directoria Geral de Contabilidade do mesmo ministerio, de 2 de dezembro de 1914.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1916, Página 296 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 896 Vol. II (Publicação Original)