Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:569$, para pagamento aos herdeiros de Carlos Pereira Dias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.065, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4:569$, para occorrer ao pagamento de indemnização devida aos herdeiros de Carlos Pereira Dias, proveniente de fornecimento de pedras no anno de 1908, para as obras do novo abastecimento de agua á Capital Federal, em Taquarussú, municipio de Uguassú, Estado do Rio de Janeiro, de accôrdo com o termo lavrado na Repartição de Aguas e Obras Publicas, em 2 de junho de 1915.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1915, Página 14502 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 895 Vol. II (Publicação Original)