Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 22:207$224 e 26:195$594, supplementares espectivamente ás verbas 27ª e 8ª do art. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1915, Página 14501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 892 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Instituto Benjamin Constant - Câmara dos Deputados