Legislação Informatizada - Decreto nº 11.842, de 29 de Dezembro de 1915 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.842, de 29 de Dezembro de 1915
Approva o Regimento de Custos da Justiça Local do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 10 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, resolve approvar para a justiça local do Districto Federal o Regimento de Custas que a este acompanha, asssignado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1915, Página 14446 (Publicação Original)