Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.814, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.814, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 27:525$024 para pagamento a Manoel Emilio da Silva, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.954, de 13 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 27:525$024 para pagamento a Manoel Emilio da Silva, em virtude de sentença judiciaria, conforme precatorio expedido, em 31 de dezembro de 1912, á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado de S.Paulo.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1915, Página 13802 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 680 Vol. II (Publicação Original)