Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.789, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1915
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para occorrer ao pagamento de subvenção á Associação Protectora dos Cégos Dezesete de Setembro
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1915, Página 12780 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 513 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Subvenção - Associação Protetora dos Cegos Dezessete de Setembro