Legislação Informatizada - Decreto nº 11.780, de 17 de Novembro de 1915 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.780, de 17 de Novembro de 1915
Cassa o decreto n. 10.887, de 14 de maio de 1914, que autorizou a funccionar na Republica a sociedade Dotal Fluminense, com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade Dotal Fluminense, com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, conforme communicou ao Ministerio da Fazenda a Inspectoria de Seguros, em officio n. 738, de 21 de outubro proximo findo, resolve cassar o decreto n. 10.887, de 14 de maio de 1914, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1915, Página 12410 (Publicação Original)