Legislação Informatizada - Decreto nº 11.780, de 17 de Novembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.780, de 17 de Novembro de 1915

Cassa o decreto n. 10.887, de 14 de maio de 1914, que autorizou a funccionar na Republica a sociedade Dotal Fluminense, com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade Dotal Fluminense, com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, conforme communicou ao Ministerio da Fazenda a Inspectoria de Seguros, em officio n. 738, de 21 de outubro proximo findo, resolve cassar o decreto n. 10.887, de 14 de maio de 1914, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1915, Página 12410 (Publicação Original)