Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.779, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.779, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 13:976$340 para pagamento a Reis Oliveira & Comp., em virtude de sentença judiciaria

O Presidente Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3.008, de 22 de outubro proximo findo, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:976$340 para pagamento a Reis Oliveira & Comp., em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1915, Página 12410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 507 Vol. II (Publicação Original)