Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.771, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1915 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.771, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1915
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:746$696 para occorrer ao pagamento devido ao 2º tenente do Exercito, Ascendino Ferreira do Nascimento, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.993, de 29 de setembro ultimo, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:746$696 para occorrer ao pagamento devido ao 2º tenente do Exercito, Ascendino Ferreira do Nascimento, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1915, Página 11833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 422 Vol. II (Publicação Original)