Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.745, DE 13 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.745, DE 13 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$ afim de occorrer no pagamento da indemnização devida ao bacharel Antonio Geraldo Teixeira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.005, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$ afim de occorrer ao pagamento devido ao bacharel Antonio Geraldo Teixeira, como indemnização de damnos causados ao predio de sua propriedade, n. 28, á rua das Portas do Carmo, na cidade de S. Salvador, capital da Bahia.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1915, Página 10907 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 334 Vol. II (Publicação Original)