Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.730, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.730, DE 6 DE OUTUBRO DE 1915

Publica a adhesão da Grã-Bretanha, pelas suas colonias de Ceylão, Trindade e Tobago, ao Accôrdo de Madrid de 14 de Abril de 1891, concernente á repressão das falsas indicações de proveniencia sobre as mercadorias, revisto em Washington em 2 de Junho de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Grã-Bretanha, pelas Colonias Britannicas de Ceylão, Trindade e Tobago, ao Accôrdo de Madrid de 14 de Abril de 1891, concernente á repressão das falsas indicações de proveniencia sobre as mercadorias, revisto em Washington a 2 de Junho de 1911, a partir de 1 de Setembro de 1913, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa, por nota de 22 de Agosto de 1913, cuja traducção official a este acompanha.

 Rio de Janeiro, 6 de Outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.    

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Lauro Müller.

 

Traducção.

    Rio de Janeiro, 22 de Agosto de 1913.

    Senhor Ministro,

    Em 21 de Julho de 1913, Sua Excellencia o Senhor Ministro de Sua Majestade Britannica em Berna notificou ao Alto Conselho Federal Suisso a adhesão da Colonia de Ceylão e da de Trindade e Tobago ao Accôrdo de Madrid de 14 de Abril de 1891, concernente á repressão das falsas indicações de proveniencia sobre as mercadorias, revisto em Washington a 2 de Junho de 1911.

    Essas colonias já fazem parte da Convenção da União para a protecção da propriedade industrial.

    Não tendo sido designada data especial para que entre em vigor o dito accôrdo no que toca ás colonias acima indicadas, devem ser applicadas as disposições do artigo 16 revisto da Convenção principal, pelas quaes a adhesão produz os seus effeitos um mez após a data da notificação feita pelo Governo Suisso aos outros paizes unionistas. Segue-se que o Accôrdo em questão entrará em vigor, no que toca ás colonias acima indicadas, em 1 de Setembro vindouro.

    Rogando a Vossa Excellencia tomar nota do que precede, aproveito esta nova opportunidade para lhe reiterar, Senhor Ministro, as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.

    A. Gertsch, Encarregado de Negocios da Suissa.

    A Sua Excellencia o Sr. Dr. Lauro Müller, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1915, Página 10784 (Publicação Original)