Legislação Informatizada - Decreto nº 11.716, de 29 de Setembro de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.716, de 29 de Setembro de 1915

Cassa o decreto n. 10.786, de 25 de fevereiro de 1914, que concedeu autorização á sociedade mutua Dote Matrimonial para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando o estado de insolvabilidade em que se acha a sociedade mutua Dote Matrimonial, com séde na capital do Estado de S. Paulo, conforme o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 569, de 13 de agosto do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 10.786, de 25 de fevereiro de 1914, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
 João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1915, Página 10401 (Publicação Original)