Legislação Informatizada - Decreto nº 11.681, de 18 de Agosto de 1915 - Publicação Original

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Decreto nº 11.681, de 18 de Agosto de 1915

Proroga por tres annos o prazo para a conclusão das obras do porto do Rio Grande do sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado por tres annos, a partir de 11 de agosto de 1913, em vista do disposto na clausula XVII, § 3º, do contracto de 12 de setembro de 1906, mantida pela de n. XIV, do decreto n. 6.981, de 8 de junho de 1908, o prazo para a conclusão das obras do porto do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1915, Página 9017 (Publicação Original)