Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.651, DE 28 DE JULHO DE 1915 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.651, DE 28 DE JULHO DE 1915

Publica o deposito de ratificações, pelas Republicas do Equador e Honduras, da Convenção Postal Universal de Roma, de 26 de Maio de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito de ratificações, pelas Republicas do Equador, em 24 de Junho de 1914, e de Honduras, em 28 de Dezembro de 1914, da Convenção Postal Universal, assignada em Roma em 26 de Maio de 1906, com o seu respectivo Regulamento de execução e Protocollo final, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Real Legação da Italia, por notas de 1 de Abril ultimo e 10 do corrente mez, cujas traducções officiaes a este acompanham.

Rio de Janeiro, 28 de Julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.

Traducção - N. 577|23.

    Rio de Janeiro, 1º de Abril de 1915.

    Senhor Ministro,

    Em additamento á correspondencia trocada sobre o assumpto, tenho a honra de informar a Vossa Excellencia, de ordem do meu Governo, que, após o deposito das ratificações do Accordo Postal de Roma (26 de Maio de 1906), pela Austria, em 24 de Agosto de 1910, fizeram até hoje chegar ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, em Roma, as ratificações dos ditos actos, assignados pelos seus respectivos plenipotenciarios no VI Congresso da União Postal Universal, os seguintes Estados:

    Equador: Por nota daquelle Ministerio dos Negocios Estrangeiros, em data de 21 de Junho de 1914, chegada a Roma em 5 de Agosto do mesmo anno;

__________________

    (*) No decreto não se fez menção dessa Convenção, por isso que o Brasil a não assignou.

    Perú: Por nota do Real Ministro em Lima, remettida pessoalmente por elle ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, em Roma, aos 8 de Agosto de 1914;

    Honduras: Por nota da Real Legação junto áquella Republica, com data de 28 de Dezembro, chegada a Roma em 25 de Janeiro seguinte.

    Aproveito com prazer esta opportunidade para renovar a Vossa Excellencia os protestos da minha mais alta consideração.

    (Assignado) Luigi Mercatelli.

    A Sua Excellencia o General Doutor Lauro Müller,

    Ministro das Relações Exteriores,

    Rio de Janeiro

    Traducção - N. 1.600|44.

    Rio de Janeiro, 10 de Julho de 1915.

    Senhor Ministro,

    Em additamento á correspondencia anterior nesta materia, e para esclarecer duvidas suscitadas pela minha nota n. 577|23, de 1º de Abril ultimo, tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que as ratificações do Accôrdo Postal de Roma, depositadas pelo Equador, Honduras e Perú, referem-se, para os dous primeiros Estados, sómente á Convenção Postal Universal e ao respectivo Regulamento de execução e Protocollo final, e, para o Perú, tambem á Convenção para a troca de encommendas postaes e ao Accôrdo de Vales internacionaes.

    Aproveito a opportunidade para renovar a Vossa Excellencia os protestos da minha mais alta consideração. 

     O Real Ministro,

    (Assignado) Luigi Mercatelli.

    A Sua Excellencia o General Doutor Lauro Müller,

    Ministro das Relações Exteriores,

    Rio de Janeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1915, Página 9271 (Publicação Original)