Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.637, DE 7 DE JULHO DE 1915

EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 30:000$, para attender, no corrente anno, ás despezas com a conservação e custeio de lanchas, serraria e material das fazendas do Rio Branco, no Estado do Amazonas

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1915, Página 7334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 261 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito - Despesa - Amazonas