Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.553, DE 22 DE ABRIL DE 1915 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.553, DE 22 DE ABRIL DE 1915

Publica a adhesão da Grã-Bretanha, pelo Estado Britannico de Bornéo do Norte, ao Accôrdo de Roma de 1906, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Grã-Bretanha, pelo Estado Britannico de Bornéo do Norte, a partir de 1º de Abril de 1915, ao Accôrdo de Roma, de 26 de Maio de 1906, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa, em Nota de 6 de Abril de 1915, cuja traducção official a este acompanha. Essa adhesão limita-se, porém, á troca de cartas com valor declarado.

Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.

 

 

TRADUCÇÃO

Rio de Janeiro, 6 de Abril de 1915.

    Senhor Ministro,

    Por Nota de 16 de Janeiro de 1915, a Legação da Grã-Bretanha em Berna communicou, de ordem do seu Governo, ao Conselho Federal Suisso, que o Estado Britannico de Bornéo do Norte adheriria, a partir de 1º de Abril de 1915, ao Accôrdo de Roma, de 26 de Maio de 1906, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado. Esta adhesão limita-se, porém, á permuta de cartas com valor declarado.

    De ordem do meu Governo, tenho a honra de communicar esta adhesão a Vossa Excellencia, de conformidade com o artigo 15 do citado Accordo e do artigo 24, § 2º, da Convenção Postal Universal.

    Aproveito a opportunidade, Senhor Ministro, para lhe pedir de acceitar mais uma vez os protestos da minha alta estima e mais distincta consideração.

     O Encarregado de Negocios da Suissa:

     A. Gertsch.

A Sua Excellencia o Senhor Doutor Lauro Müller,

Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1915, Página 4370 (Publicação Original)