Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.545, DE 14 DE ABRIL DE 1915

EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 66:573$150, para pagamento dos salarios do pessoal que trabalhou na Villa Proletaria Marechal Hermes, durante o anno passado, em serviço estranho á installação de esgotos, e para indemnizar o cofre da mesma villa da importancia das folhas do pessoal pago com o rendimento dos alugueis dos predios

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1915, Página 4017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 30 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito - Pagamento - Salário - Empregado - Bairro proletário - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)